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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Prisão preventiva · Fundamentação · Gravidade abstrata do delito

Julgado em 18/06/2014 · RHC 41.958 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Levando-se em consideração o direito fundamental à liberdade e a presunção de não culpabilidade, para que seja decretada a prisão preventiva, devem estar presentes, concomitantemente, o fumus comissi delicti, o periculum libertatis e a ineficácia das medidas …

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. Levando-se em consideração o direito fundamental à liberdade e a presunção de não culpabilidade, para que seja decretada a prisão preventiva, devem estar presentes, concomitantemente, o fumus comissi delicti, o periculum libertatis e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão.

2. No caso dos autos, as decisões de primeiro e segundo graus foram baseadas na gravidade abstrata do delito de roubo. O Juízo singular limitou-se a narrar que o crime foi praticado com emprego de arma e mediante ameaça às vítimas. Contrariamente ao que se exige, não foram apontados quaisquer fatos concretos indicadores de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal evidenciado.

3. Recurso em habeas corpus provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303581489, publicação em 06/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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