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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Interposição via fac-símile · Peças obrigatórias · Desnecessidade

Julgado em 17/09/2014 · EAREsp 374.915 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Divergência providos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESNECESSIDADE. 1. A interposição do Agravo por meio de fac-símile não precisa vir acompanhada das peças obrigatórias, por ausência de previsão na Lei 9.800/1998. 2. Orientação da Corte Especial nos EAg 994.721/SP. 3. As peças a que se refere o art. 525, I, do CPC somente devem ser exigidas na ocasião …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESNECESSIDADE.

1. A interposição do Agravo por meio de fac-símile não precisa vir acompanhada das peças obrigatórias, por ausência de previsão na Lei

9.800/1998.

2. Orientação da Corte Especial nos EAg 994.721/SP.

3. As peças a que se refere o art. 525, I, do CPC somente devem ser exigidas na ocasião da apresentação da via original do recurso.

4. Embargos de Divergência providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303910614, publicação em 06/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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