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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso que pretende modificar o fundamento do decisum agravado · Falta de interesse · Recurso que, caso provido, não alteraria o resultado do decisum

Julgado em 14/10/2014 · AgRg no AREsp 268.980 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRETENDE MODIFICAR O FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERARIA O RESULTADO DO DECISUM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRETENDE MODIFICAR O FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERARIA O RESULTADO DO DECISUM. 1. O provimento do presente agravo regimental, no qual se almeja a modificação da fundamentação adotada para declarar a prescrição do crime, em nada alteraria o resultado do decisum agravado (prescrição da …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRETENDE MODIFICAR O FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERARIA O RESULTADO DO DECISUM.

1. O provimento do presente agravo regimental, no qual se almeja a modificação da fundamentação adotada para declarar a prescrição do crime, em nada alteraria o resultado do decisum agravado (prescrição da pretensão punitiva). Logo, por ausência de pressuposto genérico recursal (interesse), o recurso não comporta admissibilidade.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202582504, publicação em 06/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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