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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sucedâneo do recurso ordinário · Crime de descaminho · Inquérito policial · Falta de justa causa

Julgado em 07/08/2014 · HC 240.288 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CRIME DE DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CRIME DE DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual …

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CRIME DE DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. A determinação de trancamento do inquérito ou da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos.

3. O mais recente posicionamento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal considera desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração do crime de descaminho. Precedentes. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.

4. As alegações de que a representação da autoridade policial estaria desacompanhada de qualquer elemento probatório concreto, oriundo apenas de conclusões e ilações dos subscritores, e de que, à época da representação, não havia nenhum procedimento administrativo-fiscal são questões que demandam ampla dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus.

5. O inquérito policial também investiga a prática do crime de formação de quadrilha ou bando, o que já justifica o prosseguimento da persecução criminal.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200820551, publicação em 10/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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