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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fundamentação concreta

Julgado em 23/10/2014 · RHC 49.208 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas, tendo em vista a grande quantidade de entorpecentes (651,30 gramas de cocaína, 3,09 de crack, uma pedra bruta de crack de 203,96, 03 porções de maconha de 16,18 gramas, um tijolo de maconha de 4,53, vinte e …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas, tendo em vista a grande quantidade de entorpecentes (651,30 gramas de cocaína, 3,09 de crack, uma pedra bruta de crack de 203,96, 03 porções de maconha de 16,18 gramas, um tijolo de maconha de 4,53, vinte e sete pequenas mudas de planta viva, dispostas em vasos plásticos improvisados e 659,84 gramas de pó branco com características análogas a cocaína) e petrechos para sua individualização e embalo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401596252, publicação em 10/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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