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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ação rescisória · Citação · Irregularidade · Iii

Julgado em 14/10/2014 · AgRg no AgRg no REsp 1.064.919 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental interposto pelo postulante improvido e embargos de declaração do requerido recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE. I - As partes que figuram no polo passivo da demanda originária são litisconsortes passivos necessários nos autos da ação rescisória correspondente, uma vez que eventual sentença de procedência atingirá a esfera jurídica de cada uma delas. Precedentes. II - O artigo 47 do CPC dispõe que, nos casos de litisconsórcio …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE. I - As partes que figuram no polo passivo da demanda originária são litisconsortes passivos necessários nos autos da ação rescisória correspondente, uma vez que eventual sentença de procedência atingirá a esfera jurídica de cada uma delas. Precedentes. II - O artigo 47 do CPC dispõe que, nos casos de litisconsórcio necessário, "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". III - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a habilitação dos sucessores em razão de óbito do réu é procedimento obrigatório e que sua inobservância é causa de afronta ao inciso I do § 1º do art. 265 do CPC. Precedentes. IV - De rigor, portanto, a citação de todos os integrantes da relação processual originária, bem como de seus sucessores, nas hipóteses de falecimento, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito. V - Quanto à regularidade da citação, o parágrafo único do art.

1.057 do CPC assinala que "a citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído na causa". Destarte, não há como considerar regularmente cientificado o destinatário que não recebeu pessoalmente o aviso de recebimento, ainda que para fins de habilitação. VI - "A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito" (EREsp 676159/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 30/03/2011). VII - Agravo regimental interposto pelo postulante improvido e embargos de declaração do requerido recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801230405, publicação em 10/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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