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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição via fax · Recurso intempestivo · Titular do certificado digital sem procuração nos autos

Julgado em 04/11/2014 · AgRg no AREsp 511.284 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. RECURSO INTEMPESTIVO. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. RECURSO INTEMPESTIVO. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. O advogado titular do certificado digital utilizado para a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. RECURSO INTEMPESTIVO. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Mostra-se intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ.

2. O advogado titular do certificado digital utilizado para a interposição do agravo regimental não possui procuração nos autos, nos termos dos arts. 12 e 14, ambos da Resolução n.º 14, de 28/06/2013, razão pela qual o recurso é inexistente.

3. Incidência da Súmula 115/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400973152, publicação em 12/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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