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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado tentado com emprego de arma · Excesso de prazo para o fim da instrução criminal · Audiência de instrução e julgamento próxima · Demora decorrente de culpa da defesa

Julgado em 04/11/2014 · RHC 52.050 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO COM EMPREGO DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRÓXIMA. DEMORA DECORRENTE DE CULPA DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Na hipótese, não sendo o caso do art. 318, inciso II, do CPP, não há falar em substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, mormente em se tratando de acusado reincidente e que inclusive recebera alta médica. Recurso ordinário desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO COM EMPREGO DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRÓXIMA. DEMORA DECORRENTE DE CULPA DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO COM EMPREGO DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRÓXIMA. DEMORA DECORRENTE DE CULPA DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). II - No caso em tela, consta que o recorrente não compareceu à primeira perícia designada, além de postular por oitiva de testemunha via carta precatória. Tais circunstâncias, aliadas ao fato de que a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima (19/11/2014), tornam razoável e justificada a demora na formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o alegado constrangimento ilegal (Precedente). III - Consoante preceitua o art. 319, inciso VII, do CPP, somente é possível o deferimento da medida cautelar de internação provisória com prova pericial conclusiva no sentido de considerar o recorrente inimputável ou semi-imputável (Precedente). IV - Na hipótese, não sendo o caso do art. 318, inciso II, do CPP, não há falar em substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, mormente em se tratando de acusado reincidente e que inclusive recebera alta médica. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402492741, publicação em 17/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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