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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Sistemática da repercussão geral · Recurso manifestamente incabível · Prazo recursal não interrompido · O supremo tribunal federal, no julgamento da questão de ordem no ai n

Julgado em 05/11/2014 · AgRg no ARE no RE no AgRg nos EAREsp 45.597 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO.

Resultado do julgamento

Recurso incabível não interrompe o prazo recursal. Exaurimento da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Trânsito em julgado. Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, decidiu que "não é cabível agravo de instrumento da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 543-B do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, decidiu que "não é cabível agravo de instrumento da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 543-B do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral" e que, "ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o juízo de retratação no processo em que interposto o recurso extraordinário, o tribunal de origem não está exercendo competência do STF, mas atribuição própria". II - O instrumento recursal adequado para atacar a decisão que indefere liminarmente ou julga prejudicado o recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral é o agravo regimental. Princípio da fungibilidade não incidente. III - Recurso incabível não interrompe o prazo recursal. Exaurimento da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Trânsito em julgado. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400564385, publicação em 17/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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