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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Requisitos · Matéria de ordem pública · Ausência de cotejo analítico nos embargos de divergência · Análise de ofício

Julgado em 05/11/2014 · EDcl no AgRg nos EAREsp 329.059 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE

Resultado do julgamento

As matérias de ordem pública devem ser objeto de cotejo analítico por ocasião da interposição de embargos de divergência, não sendo possível, em sede de embargos de declaração - ao argumento de omissão -, sanar o vício, ainda que de ofício. Embargos de declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - As matérias de ordem pública devem ser objeto de cotejo analítico por ocasião da interposição de embargos de divergência, não sendo possível, em sede de embargos de declaração - ao argumento de omissão -, sanar o vício, ainda que de ofício. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303593595, publicação em 17/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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