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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penal e processual · Não conhecimento do writ · Execução penal · Suposto cometimento de crime doloso

Julgado em 11/11/2014 · HC 289.480 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL . HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. INQUÉRITO ARQUIVADO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais de Araraquara/SP que determinou a regressão do paciente ao regime fechado.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL . HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. INQUÉRITO ARQUIVADO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que …

PENAL E PROCESSUAL . HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. INQUÉRITO ARQUIVADO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Na hipótese dos autos, em sede cautelar, o Juízo da Vara de Execuções Criminais determinou a regressão do paciente para o regime fechado, em face de notícia de que ele havia praticado crime doloso (lavagem de dinheiro e associação criminosa). Entretanto, o inquérito policial instaurado para averiguação dos referidos crimes foi arquivado, a pedido do Ministério Público, em razão da ausência de materialidade delitiva.

3. Se não mais persiste o inquérito policial que poderia justificar o reconhecimento da falta grave, não deve subsistir a decisão que determinou a regressão do paciente, porquanto ausente o substrato fático.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais de Araraquara/SP que determinou a regressão do paciente ao regime fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400438188, publicação em 19/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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