PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. SÚMULA N. 699 DO STF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. SÚMULA N. 699 DO STF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (STF, Súmula n. 699). A Súmula foi reafirmada pela Resolução n. 472, de 18.10.2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1ª da Resolução n. 451, de
03.12.2010: "O prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário é o disposto no art. 28, caput, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990".
2. Agravo regimental desprovido.