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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes militares · Motim e incitamento (artigos 149 e 155 do código penal militar) · Deputado estadual que seria líder de movimento grevista de policiais e bombeiros militares · Atuação que não guarda relação com o mandato eletivo

Julgado em 18/11/2014 · HC 272.210 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. MOTIM E INCITAMENTO (ARTIGOS 149 E 155 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). DEPUTADO ESTADUAL QUE SERIA LÍDER DE MOVIMENTO GREVISTA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES. ATUAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O MANDATO ELETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. MOTIM E INCITAMENTO (ARTIGOS 149 E 155 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). DEPUTADO ESTADUAL QUE SERIA LÍDER DE MOVIMENTO GREVISTA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES. ATUAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O MANDATO ELETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. De acordo com o artigo 53 da …

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. MOTIM E INCITAMENTO (ARTIGOS 149 E 155 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). DEPUTADO ESTADUAL QUE SERIA LÍDER DE MOVIMENTO GREVISTA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES. ATUAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O MANDATO ELETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

1. De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

2. Assim, não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

3. No caso dos autos, da leitura da peça acusatória verifica-se a inexistência de qualquer liame entre a conduta imputada ao paciente e o exercício do mandato de deputado estadual, pois embora o Ministério Público tenha explicitado a sua condição de parlamentar, consignou que estaria no local na qualidade de líder de um movimento grevista, tendo incitado policiais militares e bombeiros a paralisarem as suas atividades e a desobedecerem às ordens de seus superiores hierárquicos, fatos que, a princípio, não possuem elo com suas atividades político-legislativas. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE PROVAS DE QUE O PACIENTE SERIA LÍDER DE MOVIMENTO GREVISTA. AUSÊNCIA DOLO DE DESCUMPRIR ORDEM SUPERIOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

2. Não há falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que a alegada ausência de provas da participação do acusado nos fatos, bem como de inexistência de dolo, demandariam profundo revolvimento do conjunto probatório.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301905605, publicação em 26/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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