TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestivo · Estupro · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal

Julgado em 18/11/2014 · RHC 52.555 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOTÍCIA DE QUE OUTRAS VÍTIMAS ESTARIAM SENDO CONSTRANGIDAS PARA NÃO PROCURAR A POLÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

- Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOTÍCIA DE QUE OUTRAS VÍTIMAS ESTARIAM SENDO CONSTRANGIDAS PARA NÃO PROCURAR A POLÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOTÍCIA DE QUE OUTRAS VÍTIMAS ESTARIAM SENDO CONSTRANGIDAS PARA NÃO PROCURAR A POLÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. - Nos termos do art. 30 da Lei 8.038/1990, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de 5 dias. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 18/07/2014 (e-STJ fl. 401) e o presente recurso foi interposto apenas em 31/07/2014 (e-STJ fl. 403), fora, portanto, do prazo legal. Contudo, analisa-se as questões formuladas nas razões recursais e a verificação de eventual constrangimento ilegal que enseje a concessão da ordem de ofício.

2. - A periculosidade do agente, revelada pela reiteração criminosa, bem como a notícia de que outras vítimas estariam sendo constrangidas para não procurar a polícia justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

3. - No presente caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o recorrente responde a outros processos por crimes de mesma espécie, motivo idôneo e suficiente para manter o decreto prisional para a garantia da ordem pública.

4. - Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402588055, publicação em 26/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual