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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Julgamento deficitário · Acórdão proferido em embargos de declaração que se anula para que outro seja prolatado decidindo a questão

Julgado em 02/09/2014 · REsp 1.439.802 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. No estado dos autos, o discurso de ambas as partes, desarmônicos quanto ao mais, estão afinados na afirmação de que não há como se processar a liquidação do julgado sem definir se ela deve resultar simplesmente da aplicação do percentual de 28,86% sobre os salários vigentes na data das Leis nºs 8.622 e 8.627, de 1993, ou se o aludido percentual deve ser …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. No estado dos autos, o discurso de ambas as partes, desarmônicos quanto ao mais, estão afinados na afirmação de que não há como se processar a liquidação do julgado sem definir se ela deve resultar simplesmente da aplicação do percentual de 28,86% sobre os salários vigentes na data das Leis nºs 8.622 e 8.627, de 1993, ou se o aludido percentual deve ser compensado com os aumentos salariais decorrentes de acordos coletivos. Acórdão proferido em embargos de declaração que se anula para que outro seja prolatado decidindo a questão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102095662, publicação em 27/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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