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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Delito do art · 7º, inc · Ix, da lei n · 8.137/1990

Julgado em 26/11/2014 · CC 132.587 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 7º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/1990. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MARANHENSE.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, ora suscitante.

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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 7º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/1990. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MARANHENSE. 1. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, …

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 7º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/1990. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MARANHENSE.

1. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

2. Conforme a Lei n. 8.137, de 1990, "constitui crime contra as relações de consumo" (art. 7º), entre outras condutas, "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo" (inc. IX). Na ação "vender" ou "entregar" mercadoria, o crime se consuma no momento em que ela é entregue ao adquirente.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, ora suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400382039, publicação em 04/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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