EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMPETENTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, determinando a imediata transferência do Inquérito Policial n. 07.019.0160.00158/2013-1.1 para a atribuição da Polícia Federal, sob o acompanhamento e o controle do Ministério Público Federal, e sob a jurisdição, no que depender de sua intervenção, do Juízo Federal da Capital do Estado de Pernambuco, Recife, sede da Seção Judiciária de Pernambuco.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMPETENTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora haja deferido o pedido de deslocamento da competência para investigar, processar e julgar o (s) responsável (eis) pelo assassinato do Promotor de Justiça Thiago Faria Soares, deixou o acórdão de explicitar qual o Juízo Federal Criminal que iria …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMPETENTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embora haja deferido o pedido de deslocamento da competência para investigar, processar e julgar o (s) responsável (eis) pelo assassinato do Promotor de Justiça Thiago Faria Soares, deixou o acórdão de explicitar qual o Juízo Federal Criminal que iria exercer jurisdição no caso.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, determinando a imediata transferência do Inquérito Policial n. 07.019.0160.00158/2013-1.1 para a atribuição da Polícia Federal, sob o acompanhamento e o controle do Ministério Público Federal, e sob a jurisdição, no que depender de sua intervenção, do Juízo Federal da Capital do Estado de Pernambuco, Recife, sede da Seção Judiciária de Pernambuco.