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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato, corrupção, fraude em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha · Incompetência da 2ª vara federal criminal de curitiba/pr · Conexão dos fatos apurados na presente ação penal com os investigados em inquérit

Julgado em 02/12/2014 · RHC 42.582 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não havendo dúvidas de a ação penal em tela e o Inquérito Policial n. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Não havendo dúvidas de a ação penal em tela e o Inquérito Policial n. 2004.7000037969-0 versam sobre crimes envolvendo as mesmas pessoas, e que teriam sido praticados em lapso temporal semelhante, sendo certo que as provas de algumas infrações influencia na das demais, tanto que o Ministério Público requereu a desconsideração do pedido de arquivamento formulado no referido procedimento investigatório em razão das evidências reunidas nos autos de interceptação telefônica realizada no processo criminal em apreço, mister o reconhecimento da competência da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba para processar e julgar os acusados. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRA PROCESSAR E JULGAR ALGUNS DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONEXÃO COM CRIMES QUE SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO EM APURAR O SUPOSTO PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO ENVOLVENDO RECURSOS DO SUS REPASSADOS À MUNICÍPIO PARA A CONSECUÇÃO DE PROGRAMA FEDERAL. MÁCULA NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. Tendo os desvios de verbas públicas e a lavagem de dinheiro sido praticados pelos mesmos agentes, em períodos de tempo semelhantes, e com o mesmo modus operandi, os fatos devem ser tratados numa única ação penal, não sendo conveniente que alguns deles sejam processados perante a Justiça Federal, e outros perante a Justiça Estadual, o que, além de dificultar a produção da prova, que a todos eles aproveita, implicaria o risco de prolação de decisões conflitantes.

2. A par desse aspecto, é indubitável o interesse da União na apuração dos ilícitos descritos na denúncia, inclusive os referentes ao Município de Itaipulândia/PR, uma vez que houve a transferência de verbas federais, provenientes do SUS, para a execução da parceria realizada entre a ADESOBRAS e o citado Município, sendo certo que o emprego dos mencionados recursos estava sujeito à fiscalização da Controladoria-Geral da União.

3. O só fato de a transferência das verbas haver ocorrido na modalidade "fundo a fundo" não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, pois continuam sujeitas ao controle e à fiscalização de órgãos federais. Precedentes.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303793300, publicação em 11/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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