RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Recurso desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não havendo dúvidas de a ação penal em tela e o Inquérito Policial n. …
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL COM OS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO EM TRÂMITE PERANTE O MENCIONADO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Não havendo dúvidas de a ação penal em tela e o Inquérito Policial n. 2004.7000037969-0 versam sobre crimes envolvendo as mesmas pessoas, e que teriam sido praticados em lapso temporal semelhante, sendo certo que as provas de algumas infrações influencia na das demais, tanto que o Ministério Público requereu a desconsideração do pedido de arquivamento formulado no referido procedimento investigatório em razão das evidências reunidas nos autos de interceptação telefônica realizada no processo criminal em apreço, mister o reconhecimento da competência da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba para processar e julgar os acusados. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRA PROCESSAR E JULGAR ALGUNS DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONEXÃO COM CRIMES QUE SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO EM APURAR O SUPOSTO PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO ENVOLVENDO RECURSOS DO SUS REPASSADOS À MUNICÍPIO PARA A CONSECUÇÃO DE PROGRAMA FEDERAL. MÁCULA NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Tendo os desvios de verbas públicas e a lavagem de dinheiro sido praticados pelos mesmos agentes, em períodos de tempo semelhantes, e com o mesmo modus operandi, os fatos devem ser tratados numa única ação penal, não sendo conveniente que alguns deles sejam processados perante a Justiça Federal, e outros perante a Justiça Estadual, o que, além de dificultar a produção da prova, que a todos eles aproveita, implicaria o risco de prolação de decisões conflitantes.
2. A par desse aspecto, é indubitável o interesse da União na apuração dos ilícitos descritos na denúncia, inclusive os referentes ao Município de Itaipulândia/PR, uma vez que houve a transferência de verbas federais, provenientes do SUS, para a execução da parceria realizada entre a ADESOBRAS e o citado Município, sendo certo que o emprego dos mencionados recursos estava sujeito à fiscalização da Controladoria-Geral da União.
3. O só fato de a transferência das verbas haver ocorrido na modalidade "fundo a fundo" não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, pois continuam sujeitas ao controle e à fiscalização de órgãos federais. Precedentes.
4. Recurso desprovido.