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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Carta rogatória · Ilegitimidade passiva na ação judicial proposta na justiça rogante · Deficiência na instrução · Presunção de autenticidade dos documentos

Julgado em 19/11/2014 · AgRg na CR 8.714 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL.

Resultado do julgamento

Comissão tramitando por meio da autoridade central dispensa a tradução juramentada e a autenticação dos documentos. Presunção de autenticidade. Agravos regimentais desprovidos.

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Ementa

CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. I - A defesa indireta apresentada quanto à ilegitimidade passiva extravasa a limitação estabelecida pelo art. 9º da Resolução STJ n. 9/2005. Matéria que somente poderá ser conhecida pela Justiça …

CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. I - A defesa indireta apresentada quanto à ilegitimidade passiva extravasa a limitação estabelecida pelo art. 9º da Resolução STJ n. 9/2005. Matéria que somente poderá ser conhecida pela Justiça rogante. II - Desnecessidade de que a comissão esteja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial. III - Comissão tramitando por meio da autoridade central dispensa a tradução juramentada e a autenticação dos documentos. Presunção de autenticidade. Agravos regimentais desprovidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303790014, publicação em 12/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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