CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL.
Comissão tramitando por meio da autoridade central dispensa a tradução juramentada e a autenticação dos documentos. Presunção de autenticidade. Agravos regimentais desprovidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. I - A defesa indireta apresentada quanto à ilegitimidade passiva extravasa a limitação estabelecida pelo art. 9º da Resolução STJ n. 9/2005. Matéria que somente poderá ser conhecida pela Justiça rogante. II - Desnecessidade de que a comissão esteja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial. III - Comissão tramitando por meio da autoridade central dispensa a tradução juramentada e a autenticação dos documentos. Presunção de autenticidade. Agravos regimentais desprovidos.