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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão paradigma proferido em sede de mandamus

Julgado em 19/11/2014 · AgRg nos EREsp 938.031 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE.

1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 23.9.2013).

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402403024, publicação em 12/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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