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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Cerceamento de defesa · Julgamento antecipado da lide · Instituição bancária

Julgado em 09/12/2014 · AgRg no AREsp 223.866 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICABILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. INVESTIMENTO. MÁ GESTÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICABILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. INVESTIMENTO. MÁ GESTÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICABILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. INVESTIMENTO. MÁ GESTÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.

2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, embora não se trate diretamente de contratos de fundos de investimentos, as instituições bancárias estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Entendimento que encontrou acolhida na Súmula nº 297/STJ.

4. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu ser notória a má gestão perpetrada pelo Banco Marka com o intuito de fraudar seus investidores, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático- probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados, nesta instância, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201805161, publicação em 15/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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