HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CLÁUSULA ATINENTE À GUARDA E VISITAS. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E BONS COSTUMES. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Pedido de homologação parcialmente deferido.
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CLÁUSULA ATINENTE À GUARDA E VISITAS. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E BONS COSTUMES. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configurada nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento.
2. No caso, busca-se homologar sentença estrangeira de divórcio, guarda e alimentos, proferida pelo Juízo de Primeira Instância da Vara de Sucessões e Família, Divisão de Barnstable, Estados Unidos da América, a qual julgou procedente o pedido, concedendo o divórcio e atribuindo a guarda de forma exclusiva à requerente, com direito de visitas a critério da postulante.
3. No que diz respeito à guarda e ao direito de visitas, verifica-se que a dita cláusula ofende ordem pública e bons costumes, por conferir à genitora verdadeiro direito potestativo, não condizente com o sistema constitucional e legal, o qual entende que tais direitos devem ser vistos sob o prisma do melhor interesse do menor. Deve-se, pois, garantir à criança ou adolescente a ampla convivência familiar, salvo exceções de comprovados malefícios no contato com genitor(a).
4. Pedido de homologação parcialmente deferido.