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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · 42 do cp · Detração · Tempo de prisão preventiva cumprida em ações penais diversas

Julgado em 04/12/2014 · REsp 1.493.990 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 42 DO CP. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM AÇÕES PENAIS DIVERSAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL NA PENA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM DATA POSTERIOR À SEGREGAÇÃO CAUTELAR.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a decisão de piso que indeferiu o pedido de detração.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 42 DO CP. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM AÇÕES PENAIS DIVERSAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL NA PENA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM DATA POSTERIOR À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A detração do tempo de segregação preventiva efetivada em processo diverso somente pode ocorrer se o crime pelo qual se cumpre pena …

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 42 DO CP. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM AÇÕES PENAIS DIVERSAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL NA PENA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM DATA POSTERIOR À SEGREGAÇÃO CAUTELAR.

1. A detração do tempo de segregação preventiva efetivada em processo diverso somente pode ocorrer se o crime pelo qual se cumpre pena atualmente for anterior ao período pleiteado.

2. Na espécie, o período de prisão processual que se pretende descontar se refere ao ano de 2010, ao passo que o crime pelo qual o recorrido cumpre pena atualmente foi praticado somente em

29-11-2011. Ausência de direito ao benefício.

3. Precedentes de ambas as Turma da 3ª Seção do STJ.

4. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a decisão de piso que indeferiu o pedido de detração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402972308, publicação em 15/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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