PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO.
Reclamação julgada procedente, para cassar o acórdão proferido em aclaratórios, determinando-se à Corte de origem que se manifeste expressamente sobre os pontos obscuros apontados pelo Ministério Público em seus embargos, em observância ao que ficou decidido no Recurso Especial n. 1.392.930/RS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. 1. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. RESP N. 1.392.930/RS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PONTOS OBSCUROS NÃO ANALISADOS. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE. 2. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. Cotejando a fundamentação do acórdão proferido em aclaratórios com a decisão desta Corte Superior, que reconheceu a omissão quanto "ao fato de que o réu não estava portando apenas o revólver usado no crime, mas trazia consigo, também, uma espingarda, municiada e em condições de uso, circunstância que impediria a aplicação do princípio da consunção", verifico que a matéria continuou sem análise. Igualmente, nada se esclareceu acerca da necessidade ou não de revolvimento do arcabouço probatório no caso dos autos. Portanto, persistem as omissões reconhecidas no julgamento do recurso especial, a revelar o cabimento e procedência da presente reclamação.
2. Reclamação julgada procedente, para cassar o acórdão proferido em aclaratórios, determinando-se à Corte de origem que se manifeste expressamente sobre os pontos obscuros apontados pelo Ministério Público em seus embargos, em observância ao que ficou decidido no Recurso Especial n. 1.392.930/RS.