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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Crime de moeda falsa e de tráfico de entorpecentes · Conexão · Não ocorrência das hipóteses do art · 76 do código de processo penal

Julgado em 10/12/2014 · CC 132.810 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA E DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, ora suscitado.

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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA E DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e …

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA E DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.

1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014).

2. De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de moeda falsa (CP, art. 289) e de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput).

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400513796, publicação em 18/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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