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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Recusa de tratamento médico · Responsabilidade contratual · Dano moral

Julgado em 25/11/2014 · AgRg no REsp 1.389.844 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Havendo reparação por dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual. 2. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

1. Havendo reparação por dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual.

2. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301894793, publicação em 15/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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