TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução de contrato locatício · Violação do art · 535 do cpc · Julgamento antecipado da lide

Julgado em 02/12/2014 · AgRg no Ag 816.461 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.

2. Avaliar se a produção de determinada prova requerida pela parte era ou não indispensável para a solução da lide, no caso, requisita a análise do contexto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A realização de audiência de conciliação, no processo de execução, constitui uma faculdade e não uma obrigação do juiz. Precedentes.

4. Impropriedade da alegação de nulidade decorrente da impossibilidade da cumulação de citação, conversão automática do arresto em penhora e intimação acerca desta última em um mesmo edital, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada, que se deu por citada e opôs os competentes embargos do devedor antes do término do prazo legalmente previsto.

5. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 249, § 1º, do CPC, não se decreta a nulidade de atos processuais se não houver a efetiva demonstração de prejuízos à parte interessada.

6. Desconsideração da personalidade jurídica decidida em anterior agravo de instrumento. Matéria preclusa.

7. O pretendido afastamento da multa processual por litigância de má-fé esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, por depender, no caso, do reexame do contexto fático-probatório dos autos.

8. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601547716, publicação em 17/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual