AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, § 3º, DO CP. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO INDEVIDO PELO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE EFEITOS PERMANENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, § 3º, DO CP. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO INDEVIDO PELO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE EFEITOS PERMANENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão proferido pela Corte federal, ao delinear o caso, deixa claro que o agravante teria obtido para si, de maneira fraudulenta, a concessão de benefício previdenciário, mediante utilização de tempo de serviço e Relação de Salários de Contribuição, que sabia serem falsos, induzindo a autarquia previdenciária em erro.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao pacificar o entendimento segundo o qual o crime de estelionato previdenciário tem natureza binária, estabeleceu que, "naquelas situações em que a conduta é cometida pelo próprio beneficiário e renovada mensalmente, o crime assume a natureza permanente, dado que, para além de o delito se protrair no tempo, o agente tem o poder de, a qualquer tempo, fazer cessar a ação delitiva" (ARE 663735 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, 2ªT., DJe 16/3/2012).
3. Considerando que o agravante cometeu o ilícito em benefício próprio, não há violação do art. 171, § 3º, do Código Penal - o que afasta a incidência da alínea "a" do permissivo constitucional - nem prescrição, visto que, se a última parcela ilegalmente percebida foi em novembro de 2011, certamente não transcorreu o prazo prescricional.
4. Agravo regimental não provido.