AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REGISTRO DE FALTAS GRAVES. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA E SEM A EXIGÊNCIA DO REFERIDO EXAME PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental parcialmente provido, para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo tão somente no ponto em que condicionou a nova apreciação do pedido de progressão à realização de exame criminológico.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REGISTRO DE FALTAS GRAVES. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA E SEM A EXIGÊNCIA DO REFERIDO EXAME PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada em relação ao pedido de progressão prisional por ausência do requisito subjetivo.
2. No acórdão do agravo em execução consignou-se que, não obstante o paciente possua bom comportamento carcerário, ele responde por crimes cometidos com violência contra a pessoa (roubo e homicídio), além de registrar duas faltas disciplinares de natureza grave. Este Tribunal Superior já decidiu que, em casos pontuais, a circunstância de o apenado ter praticado vários crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa e o registro de faltas disciplinares graves no curso da execução penal podem ser sopesados, conjuntamente, como indicativos de maior periculosidade, a recomendar cuidado na promoção de benefícios (HC n. 286.020/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/10/2014). A despeito disso, adotar conclusão diversa, no sentido de que o apenado preenche o requisito subjetivo, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, determinou a realização de exame criminológico sem que houvesse a exigência do referido exame por parte do Juízo das execuções, o que configura reformatio in pejus.
4. Agravo regimental parcialmente provido, para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo tão somente no ponto em que condicionou a nova apreciação do pedido de progressão à realização de exame criminológico.