PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
1. A contradição que enseja a oposição de embargos declaratórios é aquela existente entre proposições constantes na própria decisão judicial. Não diz respeito à contradição eventualmente existente entre decisões judiciais, nem entre a decisão embargada e uma súmula, como pretendido pelo recorrente. Precedentes.
2. É vedado sanar suposto vício de obscuridade existente em decisão anterior ao acórdão embargado. Trata-se de aplicação, por analogia, da Súmula 317/STF. Precedentes.
3. Os embargos de declaração não servem para rediscussão de matéria já enfrentada. Com efeito, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MC n.
11.877/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013).
4. Embargos de declaração rejeitados.