AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. LEGALIDADE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. LEGALIDADE.
1. Não se evidencia, no caso, a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, porquanto o fornecimento da prestação jurisdicional, na origem, ajustou-se à pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do decisum a quo.
2. Há que se destacar que o Tribunal a quo, após proceder ao exame do conjunto probatório produzido nos autos, decidiu condenar o réu pelo delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993, ao consignar que haveria indícios e provas de que teria praticado o ilícito em comento. Desconstituir tal entendimento se faz indevido, na via especial, porque implicaria o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Não há violação dos preceitos processuais quando o magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão lançada a julgamento.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.