TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de vigência do art · 580 do código de processo penal · Condições pessoais diversas entre corréus · Violação do art

Julgado em 16/12/2014 · AgRg no AREsp 603.429 · Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do Tj/Sp)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão proferida em favor de um dos acusados aproveita aos demais, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que a participação dos corréus no fato criminoso é diversa.

2. Não há se falar em irregularidade na dosimetria da pena, pois os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem são idôneos para justificar a elevação da pena-base.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402803839, publicação em 19/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual