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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Acórdão paradigma em habeas corpus · Afronta ao art · 70 do cp · Razões dissociadas do que foi decidido na origem

Julgado em 16/12/2014 · REsp 1.495.309 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 70 DO CP. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284 DO STF. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, neste particular, provido para reduzir a reprimenda aplicada em razão da prática do crime de roubo para 5 anos e 4 meses de reclusão.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 70 DO CP. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284 DO STF. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. 1. O julgado proferido em sede de habeas corpus não serve de paradigma para fins de comprovação do dissenso pretoriano. …

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 70 DO CP. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284 DO STF. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ.

1. O julgado proferido em sede de habeas corpus não serve de paradigma para fins de comprovação do dissenso pretoriano.

2. Embora o Tribunal a quo tenha reconhecido ser hipótese de concurso material de crimes, as razões recursais se voltam em face de aumento supostamente aplicado por força da regra da cumulação formal. Ausência de pertinência com a situação dos autos. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, neste particular, provido para reduzir a reprimenda aplicada em razão da prática do crime de roubo para 5 anos e 4 meses de reclusão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403037673, publicação em 02/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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