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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de dinheiro · Contrarrazões ao reclamo · Desnecessidade · Ausência de previsão legal

Julgado em 16/12/2014 · RHC 39.468 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRARRAZÕES AO RECLAMO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OFICIA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRARRAZÕES AO RECLAMO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OFICIA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. Não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões ao recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRARRAZÕES AO RECLAMO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OFICIA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.

1. Não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões ao recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual, explicitando no seu artigo 31 que após a distribuição da insurgência o órgão ministerial que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias. Precedente. DEFLAGRAÇÃO DE ANTERIOR PROCESSO PENAL CONTRA O RECORRENTE NO QUAL NÃO LHE FOI IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NA LEI

9.613/1998. CONHECIMENTO DOS FATOS QUE CARACTERIZARIAM OS REFERIDOS ILÍCITOS POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO MAGISTRADO SINGULAR. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

1. Não se admite o chamado arquivamento implícito da ação penal pública no direito processual penal pátrio, de modo que o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao recorrente não obstaculiza que os demais sejam posteriormente averiguados e, eventualmente, objeto de nova ação penal instaurada pelo Parquet. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. CRIME ANTECEDENTE AO DE LAVAGEM DE DINHEIRO CUJO PROCESSO E JULGAMENTO COMPETIRIA À JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS COM O DELITO DE CONTRABANDO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ILÍCITO PREVISTO NO ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL E AS INFRAÇÕES A ELE CONEXAS.

1. Ao contrário do que sustentado na irresignação, a fixação da competência da Justiça Federal decorre do contrabando de máquinas fabricadas no exterior e de importação vedada pelo ordenamento jurídico.

2. Assim, sendo o contrabando o crime antecedente à lavagem de dinheiro, inviável o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o recorrente. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NA AÇÃO PENAL EM QUE APURADOS OS CRIMES ANTECEDENTES À LAVAGEM DE DINHEIRO. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE APENAS DE REUNIÃO DOS FEITOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. Como a lavagem de dinheiro atribuída ao ora recorrente teria sido praticada a partir de crimes pelos quais restou condenado em outra ação penal que tramitou perante o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, tem-se que este se tornou prevento para processar e julgar o feito em tela, conclusão que não se altera pelo simples fato de já haver sido prolatada sentença no processo anterior.

2. Isso porque o julgamento de uma das ações penais conexas impede apenas a reunião dos processos para que sejam apreciados conjuntamente, em nada alterando a competência para processá-los e julgá-los, que permanece perante o mesmo Juízo, em decorrência da prevenção, notadamente porque decorreram das mesmas investigações, no caso, a Operação Gladiador e as medidas cautelares deferidas em seu curso, consoante o disposto no artigo 83 do Código de Processo Penal.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302270833, publicação em 03/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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