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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concessão de benefício diverso · Decisão extra petita · Reconhecimento de benefício fulcrado em fato diverso do alegado na inicial · Prejuízo à defesa

Julgado em 02/12/2014 · AgRg no REsp 1.019.779 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO. DECISÃO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FULCRADO EM FATO DIVERSO DO ALEGADO NA INICIAL. PREJUÍZO À DEFESA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO. DECISÃO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FULCRADO EM FATO DIVERSO DO ALEGADO NA INICIAL. PREJUÍZO À DEFESA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que não há nulidade quando o magistrado, verificando o implemento dos requisitos necessários, concede benefício diverso do pretendido na inicial. 2. Contudo, nos casos em que o benefício deferido não é …

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO. DECISÃO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FULCRADO EM FATO DIVERSO DO ALEGADO NA INICIAL. PREJUÍZO À DEFESA.

1. A jurisprudência desta Corte entende que não há nulidade quando o magistrado, verificando o implemento dos requisitos necessários, concede benefício diverso do pretendido na inicial.

2. Contudo, nos casos em que o benefício deferido não é diverso do requerido e que a concessão opera-se com fulcro em fato distinto daquele aventado na inicial, há de se reconhecer a violação aos limites da lide, com manifesto prejuízo à defesa.

3. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703099885, publicação em 03/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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