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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pccs · Adiantamento · Parcela incorporada pela lei n · 8.460/92

Julgado em 18/12/2014 · AgRg no REsp 1.144.445 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao agravo regimental no recurso especial: os dispositivos da Lei nº 9.784/99 invocados não foram prequestionados (Súmula 282 do STF), e a parcela do adiantamento do PCCS, prevista na Lei n. 7.686/88, foi incorporada aos vencimentos dos servidores a partir da Lei n. 8.460/92, não podendo ser reconhecida como vantagem autônoma. (STJ · 18/12/2014.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravo regimental em recurso especial sobre a parcela conhecida como adiantamento do PCCS, paga a servidores públicos. A ementa não informa quem recorreu nem o que decidiram as instâncias anteriores. No plano processual, a Turma assentou que os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.784/99, invocados no recurso, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o prequestionamento, o que atrai a Súmula n. 282 do STF.

No mérito, a Turma reafirmou, com remissão a precedentes, o entendimento do STJ de que a parcela do adiantamento do PCCS, prevista na Lei n. 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n. 8.460/92, de modo que não pode ser reconhecida como vantagem autônoma. O agravo regimental foi desprovido.

Para a advocacia que atua com servidores públicos, o acórdão indica que pedidos de pagamento destacado do adiantamento do PCCS após a Lei n. 8.460/92 enfrentam jurisprudência contrária no STJ, e que dispositivos não debatidos na origem não serão examinados em recurso especial.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PCCS. ADIANTAMENTO. PARCELA INCORPORADA PELA LEI N. 8.460/92. LEI N. 9.784/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os arts. 1º, 2º, caput, e parágrafo único, I, IV, VIII, IX e XIII, e 3º, I e II, da Lei nº 9.784/99, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o requisito indispensável do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PCCS. ADIANTAMENTO. PARCELA INCORPORADA PELA LEI N. 8.460/92. LEI N.

9.784/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Os arts. 1º, 2º, caput, e parágrafo único, I, IV, VIII, IX e XIII, e 3º, I e II, da Lei nº 9.784/99, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a parcela do "adiantamento do PCCS", prevista na Lei n. 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n. 8.460/92, não sendo possível reconhecê- la como vantagem autônoma. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901797502, publicação em 04/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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