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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais · Deserção dos embargos de divergência pela ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso · Incidência do entendimento firmado no re n.º 598.36

Julgado em 03/12/2014 · AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EAg 928.962 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N.º 598.365/MG. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N.º 598.365/MG. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No RE n.º 598.365/MS, Rel. Min. AYRES BRITTO, a Suprema Corte firmou a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N.º 598.365/MG. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No RE n.º 598.365/MS, Rel. Min. AYRES BRITTO, a Suprema Corte firmou a compreensão de que "os temas atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não ensejam a abertura da via extraordinária, dado que as ofensas à Carta Magna, se existentes, ocorreriam de modo indireto ou reflexo", concluindo pela inexistência de repercussão geral.

2. Assim, em regra, todos os assuntos relacionados a pressupostos de admissibilidade estão abrangidos pelo indigitado precedente, dentre eles, os relativos à necessidade de reexame fático-probatório dos autos, quando o recurso for interposto perante Tribunal Superior, e à ausência de pressupostos recursais extrínsecos ou intrínsecos, como na espécie.

3. A Segunda Seção desta Corte julgou deserto os embargos de divergência, com base no art. 511 do Código de Processo Civil, em razão da falta de comprovação do pagamento das custas judiciais no ato de interposição do recurso.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101576496, publicação em 02/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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