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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e obscuridade · Não-ocorrência · Embargos rejeitados

Julgado em 03/02/2015 · EDcl no HC 288.875 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições, portanto, permanecem os fundamentos da decisão embargada. 2. É inviável a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições, portanto, permanecem os fundamentos da decisão embargada.

2. É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração.

3. A prisão-pena é decorrência do trânsito em julgado do feito, de modo que a possibilidade de manejo das ações autônomas de impugnação - habeas corpus e revisão criminal - não obstam, ao menos por ora, o dever de cumprir a reprimenda imposta.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400362907, publicação em 11/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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