HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, relaxar a prisão cautelar dos pacientes Jocerly Bernardino de Oliveira e Juanez Bernardino de Oliveira Júnior. Ordem prejudicada em relação ao paciente Jaci Januário da Silva, uma vez que posto em liberdade.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. No caso vertente, evidenciou-se a irrazoabilidade do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia - apresentada tão somente transcorridos 8 meses depois da decretação da prisão cautelar - após o julgamento, pelo Tribunal a quo, do conflito negativo de competência, não havendo a defesa contribuído, de nenhum modo, para o retardamento do início do processo.
3. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, relaxar a prisão cautelar dos pacientes Jocerly Bernardino de Oliveira e Juanez Bernardino de Oliveira Júnior. Ordem prejudicada em relação ao paciente Jaci Januário da Silva, uma vez que posto em liberdade.