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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia · Caracterização · Manifesto constrangimento ilegal

Julgado em 10/02/2015 · HC 283.216 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, relaxar a prisão cautelar dos pacientes Jocerly Bernardino de Oliveira e Juanez Bernardino de Oliveira Júnior. Ordem prejudicada em relação ao paciente Jaci Januário da Silva, uma vez que posto em liberdade.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.

2. No caso vertente, evidenciou-se a irrazoabilidade do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia - apresentada tão somente transcorridos 8 meses depois da decretação da prisão cautelar - após o julgamento, pelo Tribunal a quo, do conflito negativo de competência, não havendo a defesa contribuído, de nenhum modo, para o retardamento do início do processo.

3. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, relaxar a prisão cautelar dos pacientes Jocerly Bernardino de Oliveira e Juanez Bernardino de Oliveira Júnior. Ordem prejudicada em relação ao paciente Jaci Januário da Silva, uma vez que posto em liberdade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303909027, publicação em 23/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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