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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Apontada violação do art · 619 do cpp · Não configuração

Julgado em 03/02/2015 · AgRg no AREsp 506.209 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. - Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade existentes no julgado, o que não se verificou no presente …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. - Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade existentes no julgado, o que não se verificou no presente caso. - A pretensão do agravante, quando alega a insuficiência de provas para a condenação, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório reunido nos autos, o que é impossível na via do recurso especial, em razão da aplicação do Enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400978444, publicação em 25/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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