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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração originária · Substituição ao recurso ordinário · Roubo majorado · Prisão em flagrante convertida em preventiva

Julgado em 12/02/2015 · HC 284.490 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E HISTÓRICO CRIMINAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E HISTÓRICO CRIMINAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E HISTÓRICO CRIMINAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.

2. Proferida sentença condenatória, resta superado eventual excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional.

3. Ausente ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias diferenciadas em que ocorridos os delitos, a demonstrar a sua gravidade concreta e a periculosidade real dos agentes envolvidos.

4. Os péssimos antecedentes criminais dos pacientes, um deles inclusive reincidente, é fator a mais a autorizar a preventiva, pois revela a inclinação à criminalidade e evidencia o periculum libertatis exigido para a medida.

5. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação provisória.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304058933, publicação em 27/02/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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