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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados consumado e tentado · Prisão cautelar · Gravidade concreta · Fuga do distrito da culpa

Julgado em 24/02/2015 · HC 312.188 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado pelo Tribunal a quo, por ocasião do provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, para o resguardo da ordem pública, em razão da …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado pelo Tribunal a quo, por ocasião do provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela gravidade in concreto dos delitos - dois homicídios qualificados, um consumado e outro tentado, em que a paciente e seu irmão, em tese, na posse de uma arma branca, desferiram diversos golpes nas vítimas, pelo simples fato de uma delas ter-lhes ofendido. Fez-se menção, ainda, à necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que, após o crime, permaneceu a paciente em lugar incerto e não sabido, somente tendo sido presa tempos depois, no vizinho Estado de Santa Catarina.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403354522, publicação em 02/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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