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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Três recursos especiais (1.337.734/rj, 1364958/rj e 1127488/rj) · Julgamento conjunto · Ação de cobrança de honorários · Cumprimento de sentença e liquidação

Julgado em 18/11/2014 · REsp 1.127.488 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRÊS RECURSOS ESPECIAIS (1.337.734/RJ, 1364958/RJ E 1127488/RJ). JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO DE RECURSOS. CUMPRIMENTO QUE TEVE ANDAMENTO EM PRIMEIRO GRAU GERANDO DECISÕES QUE FORAM ATACADAS PELOS REFERIDOS RECURSOS ESPECIAIS.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL 1.127.488/RJ PREJUDICADO.

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Ementa

TRÊS RECURSOS ESPECIAIS (1.337.734/RJ, 1364958/RJ E 1127488/RJ). JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO DE RECURSOS. CUMPRIMENTO QUE TEVE ANDAMENTO EM PRIMEIRO GRAU GERANDO DECISÕES QUE FORAM ATACADAS PELOS REFERIDOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. Com o provimento de recurso especial anteriormente interposto perante esta Corte (REsp 1.092.201/RJ), determinou-se ao …

TRÊS RECURSOS ESPECIAIS (1.337.734/RJ, 1364958/RJ E 1127488/RJ). JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO DE RECURSOS. CUMPRIMENTO QUE TEVE ANDAMENTO EM PRIMEIRO GRAU GERANDO DECISÕES QUE FORAM ATACADAS PELOS REFERIDOS RECURSOS ESPECIAIS.

1. Com o provimento de recurso especial anteriormente interposto perante esta Corte (REsp 1.092.201/RJ), determinou-se ao juízo de primeiro grau que apurasse o valor devido, nos termos do art. 475- B, §§3º e 4º, do CPC.

2. Nova decisão foi proferida pelo juízo de primeiro grau concluindo no sentido da inexequibilidade do título, pois a liquidação redundou em valor zero.

3. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que, ao resolver impugnação ao cumprimento de sentença, extingue a execução, é a apelação.

4. Incabível o recurso do exequente, deve ser restabelecida a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução.

5. Constatado que o juízo de primeiro grau rejeitara a impugnação do Banco do Brasil, antes do julgamento do REsp 1.092.201/RJ, deve ser invalidada essa decisão, retirando-se toda a sua eficácia.

6. Extinta a própria execução, desnecessária a prestação de caução.

7. RECURSO ESPECIAL 1.364.958/RJ PROVIDO.

8. RECURSO ESPECIAL 1.337.724/RJ PROVIDO.

9. RECURSO ESPECIAL 1.127.488/RJ PREJUDICADO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900440780, publicação em 02/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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