TRÊS RECURSOS ESPECIAIS (1.337.734/RJ, 1364958/RJ E 1127488/RJ). JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO DE RECURSOS. CUMPRIMENTO QUE TEVE ANDAMENTO EM PRIMEIRO GRAU GERANDO DECISÕES QUE FORAM ATACADAS PELOS REFERIDOS RECURSOS ESPECIAIS.
RECURSO ESPECIAL 1.127.488/RJ PREJUDICADO.
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TRÊS RECURSOS ESPECIAIS (1.337.734/RJ, 1364958/RJ E 1127488/RJ). JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO DE RECURSOS. CUMPRIMENTO QUE TEVE ANDAMENTO EM PRIMEIRO GRAU GERANDO DECISÕES QUE FORAM ATACADAS PELOS REFERIDOS RECURSOS ESPECIAIS.
1. Com o provimento de recurso especial anteriormente interposto perante esta Corte (REsp 1.092.201/RJ), determinou-se ao juízo de primeiro grau que apurasse o valor devido, nos termos do art. 475- B, §§3º e 4º, do CPC.
2. Nova decisão foi proferida pelo juízo de primeiro grau concluindo no sentido da inexequibilidade do título, pois a liquidação redundou em valor zero.
3. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que, ao resolver impugnação ao cumprimento de sentença, extingue a execução, é a apelação.
4. Incabível o recurso do exequente, deve ser restabelecida a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução.
5. Constatado que o juízo de primeiro grau rejeitara a impugnação do Banco do Brasil, antes do julgamento do REsp 1.092.201/RJ, deve ser invalidada essa decisão, retirando-se toda a sua eficácia.
6. Extinta a própria execução, desnecessária a prestação de caução.
7. RECURSO ESPECIAL 1.364.958/RJ PROVIDO.
8. RECURSO ESPECIAL 1.337.724/RJ PROVIDO.
9. RECURSO ESPECIAL 1.127.488/RJ PREJUDICADO.