A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao agravo regimental e manteve o reconhecimento da intempestividade do agravo em recurso especial: a tempestividade do recurso dirigido ao STJ é aferida pela data do protocolo na Secretaria, e não pela data da postagem nos Correios, e eventual convênio de protocolo postal com o Poder Judiciário local não alcança petições dirigidas aos Tribunais Superiores. (STJ · 24/02/2015.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo regimental contra decisão que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. A controvérsia, segundo a ementa, dizia respeito ao critério de aferição da tempestividade: se valeria a data da postagem da petição nos Correios ou a data de seu protocolo no Tribunal.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Corte adota o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido ao STJ é aferida pela data do protocolo na Secretaria, independentemente da data da postagem na agência dos Correios. A Turma acrescentou que eventual convênio celebrado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Poder Judiciário local, destinado a viabilizar o protocolo postal, não abrange as petições dirigidas aos Tribunais Superiores.
Mantida a intempestividade, o agravo regimental não foi provido, e o recurso não teve o mérito examinado.
Para a advocacia que atua perante o STJ, o acórdão indica que o controle do prazo deve considerar a data de chegada da petição à Secretaria do Tribunal, e não a data de postagem, mesmo quando houver convênio de protocolo postal com a Justiça local.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento no sentido de que a tempestividade do recurso dirigido a este Superior Tribunal é aferida pela data do seu protocolo na Secretaria, independentemente da data da postagem na agência dos Correios. 2. …
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior adota o entendimento no sentido de que a tempestividade do recurso dirigido a este Superior Tribunal é aferida pela data do seu protocolo na Secretaria, independentemente da data da postagem na agência dos Correios.
2. Eventual convênio celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Poder Judiciário local, que tenha por objeto possibilitar o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores.
3. Agravo regimental não provido.