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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Militar temporário · Incapacidade temporária reconhecida · Direito à reintegração para tratamento médico · Impossibilidade de reforma

Julgado em 12/02/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.080.360 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO COM EFICÁCIA CONDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

O interesse processual demanda providência útil no tempo presente e não sob a perspectiva de evento futuro e incerto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível o acolhimento de pleito com eficácia condicional. Embargos de declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO COM EFICÁCIA CONDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO COM EFICÁCIA CONDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão embargado expressamente tratou de restringir a análise recursal ao direito do militar temporário à reintegração aos quadros da corporação para tratamento de saúde, em se tratando de incapacidade temporária surgida durante a atividade castrense.

2. A tese de que não seria possível futura reforma do militar temporário em razão de não se tratar de incapacidade definitiva não foi destramada pela Corte de origem.

3. O interesse processual demanda providência útil no tempo presente e não sob a perspectiva de evento futuro e incerto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível o acolhimento de pleito com eficácia condicional. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801756246, publicação em 02/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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