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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Reincidência

Julgado em 24/02/2015 · RHC 53.616 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FATO CRIMINOSO PRATICADO APÓS 6 MESES DE LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do art. 312 do Diploma Processual Penal, como se …

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FATO CRIMINOSO PRATICADO APÓS 6 MESES DE LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do art. 312 do Diploma Processual Penal, como se verifica no presente caso. Segregação provisória fundamentada na garantia da ordem pública, uma vez que o recorrente é reincidente e praticou a conduta ilícita aproximadamente 6 meses após relaxamento de prisão em crime de mesma natureza. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403006155, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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