TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Tráfico internacional de drogas · Dosimetria da pena · Reiteração de pedido

Julgado em 24/02/2015 · HC 228.980 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. ILEGALIDADE NÃO SUSCITADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. ILEGALIDADE NÃO SUSCITADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. ILEGALIDADE NÃO SUSCITADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. As alegações de constrangimento ilegal decorrentes de equívocos na dosimetria da pena são mera reiteração dos pedidos deduzidos no HC n. 161.563/SP, já julgado.

3. A questão relativa à fixação de regime carcerário mais severo do que a pena aplicada, com fundamento no fato de o tráfico de entorpecentes ser delito equiparado a hediondo, não foi debatida pelo Tribunal de origem. O exame da matéria por esta Corte Superior caracterizaria indevida supressão de instância.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103073050, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual