PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO SUPERADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional. Não se conhece do habeas corpus impetrado com propósito diverso do delineado constitucionalmente, a não ser em hipóteses excepcionais em que esta Corte Superior tem concedido, de ofício, a ordem, quando a ilegalidade apontada for flagrante. Esta Corte de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, tem entendido que a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem fica superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal se o Tribunal de Justiça apenas fundamentou a pronúncia nas circunstâncias fáticas, a fim de legitimar a segunda fase do processo. Ordem não conhecida.