TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Excesso de linguagem na pronúncia · Superveniência de julgamento pelo tribunal do júri · Questão superada

Julgado em 24/02/2015 · HC 185.244 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO SUPERADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO SUPERADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional. Não se conhece do habeas corpus impetrado com propósito diverso do delineado constitucionalmente, a não ser em hipóteses excepcionais em que esta Corte Superior tem concedido, de ofício, a ordem, quando a ilegalidade apontada for flagrante. Esta Corte de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, tem entendido que a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem fica superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal se o Tribunal de Justiça apenas fundamentou a pronúncia nas circunstâncias fáticas, a fim de legitimar a segunda fase do processo. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001710961, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual