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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico interestadual · Causa de diminuição de pena do art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 24/02/2015 · AgRg no HC 291.671 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM QUE A ACUSADA INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM QUE A ACUSADA INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para aplicação do …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM QUE A ACUSADA INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Para aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.

11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

2. No caso, as instâncias ordinárias afastaram a aplicação do referido redutor, pois as circunstâncias do delito evidenciam que a paciente integra organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, a inversão do julgado demanda a incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

3. De outro lado, a suposta ilegalidade na fixação do regime prisional não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que torna inviável a análise por esta Corte de Justiça, sob pena de incidir em indesejável supressão de instância. Registre-se que não se vislumbra ilegalidade flagrante apta a ensejar a eventual concessão da ordem de ofício.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400706812, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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