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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Requisitos · Prequestionamento de matéria constitucional · Inviabilidade

Julgado em 24/02/2015 · EDcl no RHC 44.492 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Sendo o acórdão do julgado embargado da lavra do eminente Ministro Moura Ribeiro, sucedido na egrégia Quinta Turma por este relator, não há falar em remessa dos autos ao gabinete de outro julgador para o exame do presente recurso. Preliminar rejeitada. 2. Os embargos de declaração têm …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.

1. Sendo o acórdão do julgado embargado da lavra do eminente Ministro Moura Ribeiro, sucedido na egrégia Quinta Turma por este relator, não há falar em remessa dos autos ao gabinete de outro julgador para o exame do presente recurso. Preliminar rejeitada.

2. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.

3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto, pois os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com a manutenção da persecução processual penal, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios.

4. A finalidade pretendida pelo embargante de prequestionar dispositivo constitucional não pode ser satisfeita na via especial, por se tratar de matéria reservada pela Constituição Federal à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

5. Embargos rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400092518, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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